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O governo federal publicou na manhã desta terça-feira (25) a Medida Provisória 1.182/2023 que trata sobre a regulamentação das apostas esportivas, de quota fixa, no país. Entre as novidades sobre o que já era conhecido está o aumento do percentual para o Ministério do Esporte, o que também amplia a tributação total, e uma compensação aos atletas que forem alvo de aposta.
As apostas esportivas estão autorizadas no Brasil, por lei, desde 2018, mas o Ministério da Economia de Jair Bolsonaro (PL) não cumpriu o prazo de dois anos para regulamentar o setor. Desde então, as casas de aposta podem operar no país, com sede aqui ou não, mas não pagam impostos. E não há fiscalização.
A MP editada pelo Ministério da Fazenda de Lula (PT) vem para corrigir isso, com atraso. Inicialmente a previsão era de que ela fosse publicada em março. Em maio ela já havia chegado à Casa Civil, mas só foi editada agora, depois de ser solucionada a questão da criação de cargos para o órgão fiscalizador — isso será objetivo de um projeto de lei.
A ideia geral do texto é conhecida desde, pelo menos, abril, e tributa o chamado GGR, que é o montante que fica com a casa de aposta depois de descontados a premiação paga aos apostadores. Sobre o GGR, as bets, como quaisquer empresas, devem pagar PIS/Cofins e ICMS.
Em 2021, o Congresso aprovou uma taxação específica para o setor, de 5%, que beneficiaria o Fundo Nacional de Seguridade Pública, a educação e os clubes. A essa taxação foi incluída uma de 10%, para a seguridade social. A conta inicial é que a tributação específica do setor seria, então, de 15%.
Depois, o governo ampliou para 16%, com 1% extra ao Ministério do Esporte. A MP publicada hoje cita 3% à pasta, o que dá um GGR de 18%, tido como alto pelas casas de aposta. Elas argumentam que, quanto mais alta a tributação — que se aproxima de 40% quando considerados também o IRPF e o CSLL, sobre o lucro —, menor a premiação paga e, consequentemente, maior é o risco de os apostadores optarem por casas irregulares.
Também haverá tributação de imposto de renda sobre os ganhos dos apostadores em cada aposta, como já é nas demais categorias lotéricas, como a Mega Sena. Essa tributação será sobre o que exceder a alíquota mínima, hoje na casa de R$ 2,1 mil. Se alguém apostar R$ 1 mil no resultado de um jogo e receber R$ 4 mil pela vitória, por exemplo, terá o IR descontado direto pela bet.
Outra novidade, que já havia sido revelada pelo Olhar Olímpico, é que os jogadores de futebol também ficarão com a fatia prevista em lei de 2021 para aqueles que cederem sua imagem.
A legislação já fala em 1,63% do GGR como compensação às entidades desportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de suas denominações, marcas, emblemas, etc. A MP altera esse dispositivo e inclui “os atletas brasileiros ou vinculados a organizações de prática desportiva sediada no País”.